quinta-feira, 10 de junho de 2010

Dicas da alfândega brasileira

Se você planeja fazer a festa no exterior, calma! A alfândega brasileira aberta bem a chegada e para evitar dor de cabeça peguei essas dicas do proprio site da ReceitaFederal:

O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem
  • Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
      • Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
      • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres
      • Aeronaves
      • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações

O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante

  • O viajante não pode trazer para o Brasil:
      • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
      • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
      • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
      • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
      • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
      • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
      • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
      • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
      • Os agrotóxicos, seus componentes e afins
      • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
      • Substâncias entorpecentes ou drogas

Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)

  • O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da
  • cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
  • Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250g de fumo preparado para cachimbo

10 unidades de artigos de toucador

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

  • Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
  • Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

O viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de "BENS A DECLARAR", quando estiver trazendo:

      • Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção ou integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção, munido do comprovante de pagamento do imposto devido;
      • Bens excluídos do conceito de bagagem, para serem encaminhados ao setor competente, para posterior despacho aduaneiro de importação no regime de importação comum;
      • Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, munido da e-DPV;
      • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições. Estes são retidos e somente liberados após a autorização do órgão competente;
      • Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar;
      • Bens os quais o viajante deseje submeter ao
      • regime especial de admissão temporária
        , cuja discriminação seja exigida na DBA;
      • Bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção a que esse tem direito.

Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor "NADA A DECLARAR".

Eu já paguei imposto quando cheguei domeu intercâmbio pela primeira vez, porque fui dar uma de esperta e não declarei meu laptop! HA, não recomendo! É melhor você declarar tudo para evitar problemas!!!!!!!!!!!!

Um comentário:

  1. eu não vou viajar, mas estas dicas são muito úteis para quem vai... eu mesma não conhecia metade destas regras...
    beijocas e venha me visitar quando puder!!!

    sermulhereomaximo.blogspot.com

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